Regime Convergente – Faltas por doença não têm efeitos sobre as férias

De acordo com o Acórdão 0109/17, de 28 de setembro de 2017, do Supremo Tribunal Administrativo (STA), é ilegal a suspensão do vínculo e consequente repercussão sobre as férias que alguns serviços têm vindo a aplicar aos trabalhadores do Regime Convergente (cujo vínculo à Administração Pública foi efetivado até 31 de dezembro de 2005), que faltam por motivo de doença por mais de 30 dias.

Este acórdão do STA vem ao encontro do que o SINTAP vem defendendo sobre esta questão, dizendo, nomeadamente, que “a ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção especial convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias”.

A posição que tem sido assumida pelo SINTAP sobre esta matéria encontra fundamento neste acórdão do STA, uma vez que deixa claro que o artigo 15º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, afasta a aplicação dos artigos 278º, 129º e 127º da LTFP, relativos à suspensão do vínculo de emprego público e efeitos sobre o direito a férias, aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente que faltem ao trabalho por doença, por período superior a 1 mês, e que os artigos 15º e 40º da lei preambular estabelecem o regime de faltas por doença aplicável aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente. A disciplina destas matérias quanto aos trabalhadores integrados no regime geral da segurança social consta da LTFP (artigos 136º a 143º).

Perante este acórdão, aprovado por unanimidade pelo coletivo de juízes do STA, o SINTAP apela a todos os trabalhadores que tenham sido prejudicados, sendo-lhes suspenso o vínculo público e/ou retirado o direito a férias, por terem faltado mais de 30 dias por motivo de doença, que procurem a reposição da justiça e dos direitos que ilegitimamente lhes tenham sido subtraídos, estando disponível para lhes prestar o apoio jurídico necessário para o efeito.

Por outro lado, o SINTAP espera também que este acórdão coloque um ponto final nesta questão e impeça que quaisquer empregadores públicos prejudiquem os trabalhadores com base na má interpretação da Lei vigente.