Hospitais EPE: Comissão Paritária está finalmente em funcionamento

Após meses de espera, realizou-se finalmente, no passado dia 20 de fevereiro, a primeira reunião da Comissão Paritária prevista no âmbito da vigência do acordo celebrado entre o SINTAP e os hospitais EPE tendo em vista a aplicação aos trabalhadores com contrato individual de trabalho de um regime laboral semelhante ao dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

Nesta reunião, coordenada por elementos da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), foi aprovado o regulamento interno da Comissão, foram decididas quais as questões a abordar na próxima reunião, agendada para o dia 14 de março, e ficou aprovado que as próximas reuniões se realizarão nas instalações da ACSS.

Foram também dadas a conhecer todas as questões que os hospitais EPE têm vindo a remeter à ACSS de modo a obter respostas e esclarecimentos por parte da Comissão, tendo sido esta a base para a definição das matérias a abordar na reunião de 14 de março, sendo que as mais frequentes e relevantes são as relacionadas com o enquadramento profissional (cláusula 4ª), com as férias, incluindo as referentes a 2018 (cláusula 22ª), com a aplicação do acordo (cláusula 32ª) e com o reposicionamento remuneratório (cláusula 33ª).

O SINTAP considera que, apesar de tardio, é positivo o facto de a Comissão Paritária estar finalmente em funcionamento, uma vez que são incontáveis as queixas e reclamações que os trabalhadores têm endereçado ao Sindicato ao longo dos cerca de 9 meses de vigência do acordo, referindo, uns que no seu local de trabalho o acordo não está a ser aplicado, outros que está a ser mal aplicado e outros ainda que dizem que a aplicação do acordo é feita apenas parcialmente.

Essas queixas e reclamações incidem sobretudo com as questões acima referidas, sendo que o SINTAP não poupará esforços para defender os direitos e interesses dos trabalhadores através do estrito cumprimento do articulado do acordo, frisando porém que todas as interpretações e decisões emanadas da Comissão Paritária só terão validade se aprovadas por unanimidade pelos 12 elementos que a compõem.