ADSE aberta a ex-precários até 31 de dezembro

Dando resposta a parte das reivindicações do SINTAP no que diz respeito ao alargamento das inscrições no Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE), a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública emitiu um despacho de acordo com o qual será possível a trabalhadores que cumpram determinados requisitos inscreverem-se naquele subsistema de saúde.

Nesse documento poder ler-se que aos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP e outros trabalhadores em casos análogos com situação igualmente regularizada, nem sempre foi prestada de forma estável, correta e clara, a informação quanto ao seu direito de inscrição na ADSE e respetivos termos, obstando por isso à adequada formação da vontade do trabalhador quanto à sua decisão de inscrição como beneficiário e obstando mesmo, em alguns casos, à sua inscrição, requerida atempadamente”.

Assim, os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE, podem excecionalmente requerer a sua inscrição até 31 dezembro 2020.

Os trabalhadores que constituam um novo vínculo de emprego público, nos termos acima referidos, após a data de produção de efeitos do despacho em apreço, podem inscrever-se nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.

Anexos