GREVE – 1 de julho – Assistentes técnicos e assistentes operacionais recusam ser os “parentes pobres” da Saúde

A falta de respostas que contribui para que os trabalhadores do setor da Saúde se sintam motivados e valorizados, em conjunto com a falta de pessoal, que é cada vez mais evidente e está a provocar grandes transtornos no funcionamento dos serviços, conduziu à convocação de uma Greve para o dia 1 de julho, de modo a pressionar o Governo a adotar medidas que resolvam as questões que mais afetam os trabalhadores, nomeadamente:

  • valorizando os salários de forma a permitir a recuperação do poder de compra que vem sendo progressivamente perdido;
  • revendo as carreiras subsistentes e não revistas, como é o caso da carreira de técnico superior;
  • criando carreiras específicas em todas as áreas do setor da saúde, como sejam as carreiras de técnico administrativo de saúde e técnico auxiliar de saúde para todos os assistentes operacionais;
  • adotando o vínculo único de emprego público, de modo a resolver as injustiças e a proceder ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT), com contagem total do tempo de serviço, evitando que trabalhadores com 20 e mais anos de serviço aufiram o salário mínimo nacional;
  • reforçando o Serviço Nacional de Saúde, em termos financeiros e humanos, nomeadamente através da admissão de trabalhadores essenciais para a satisfação das necessidades permanentes dos serviços;
  • deixando de olhar para os assistentes técnicos e para os assistentes operacionais como os “parentes pobres” do SNS, valorizando e dignificando estas carreiras;
  • pagando o trabalho extraordinário.

Esta Greve abrange todos os trabalhadores do setor da Saúde, independentemente da natureza do vínculo (regime de emprego público ou regime laboral comum), cargo, função ou setor de atividade, pertencentes às carreiras de regime geral, à carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, à carreiras de técnico superior de saúde, à carreira de técnico superior de farmácia, que exercem funções nos hospitais organizados sob o modelo de entidade pública empresarial e demais serviços na dependência e/ou tutela do Ministério da Saúde e do Governo Regional dos Açores, não pertencentes a carreiras de regime especial.

Anexos