CGA – SINTAP defende despenalização total aos 60 anos de idade e 40 de serviço

As alterações ao Estatuto de Aposentação da Administração Pública aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira ficam aquém das reivindicações do SINTAP e das legítimas pretensões dos trabalhadores, uma vez que não eliminam as fortes penalizações para a grande maioria das aposentações antecipadas e não premeiam de forma justa as mais longas carreiras contributivas.

O SINTAP considera também incompreensível que, apesar das insistentes solicitações, as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública não tenham sido chamadas a negociar um projeto de diploma de inquestionável relevância para todos os trabalhadores, tanto mais que outras entidades e organizações (como a CIP, a CAP, a CCP, entre outras), que não defendem os interesses destes trabalhadores, foram chamadas e ouvidas pelo Governo.

Não obstante estas alterações serem positivas por permitirem que possam haver aposentações antecipadas sem aplicação do fator de sustentabilidade ou cortes, a discordância do SINTAP face às alterações que o Governo pretende introduzir, prende-se, sobretudo, com o facto de estas, tal como estão, serem apenas simbólicas e abrangerem um número muito reduzido de trabalhadores, uma vez que, para se aposentarem antecipadamente sem quaisquer penalizações, os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) terão de ter 60 anos e:

1 – tendo sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social em idade igual ou inferior aos 14 anos, tenham, pelo menos, 46 anos de serviço;

2 – independentemente do momento em que tenham sido inscritos na CGA ou no regime geral da segurança social, tenham, pelo menos, 48 anos de serviço.

O SINTAP defende que todos os trabalhadores que, aos 60 anos de idade, tenham uma carreira contributiva de 40 anos ou mais devem poder aposentar-se antecipadamente e sem qualquer penalização, e está totalmente contra as violentas e injustas penalizações que continuarão a incidir sobre os trabalhadores que, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço, podendo aposentar-se antecipadamente, sofram cortes no cálculo da sua pensão superiores a 60%.

Por tudo isto, o SINTAP insta o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, a cumprir a Lei da Negociação, negociando com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Públicas as alterações ao seu regime de aposentação.