SINTAP e MS assinam acordo que dá 35 horas e carreiras a todos

O SINTAP e o Ministério da Saúde assinaram esta sexta-feira, 4 de maio, um acordo coletivo de trabalho (ACT) para os trabalhadores com contrato individual de trabalho que desenvolvem funções correspondentes às estabelecidas para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, em entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza empresarial pública, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Este importante acordo, cuja negociação se tinha iniciado há mais de uma década, surge após a Greve Nacional realizada a 2 e 3 de maio, cuja adesão massiva terá sido determinante no sentido de sinalizar ao Governo que os trabalhadores estavam unidos e preparados para lutar até às últimas consequências pelas suas justas reivindicações.

Na sua essência, este é um ACT que vem finalmente eliminar a injustiça e a discriminação que se tem verificado nos hospitais EPE, onde trabalhadores com as mesmas funções divergiam nos horários de trabalho, no direito à carreira e no salário, apenas por possuírem vínculos contratuais diferentes.

Assim, a partir de julho de 2018, todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho passarão a ter um horário de trabalho de 35 horas semanais e a estar inseridos em carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), nas quais poderão progredir nos mesmos moldes que os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, e tendo em consideração todo o tempo de serviço já prestado.

Este ACT estabelece ainda que o trabalho suplementar e o trabalho noturno sejam pagos de acordo com as regras estabelecidas para os trabalhadores com vínculo de emprego público no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

O SINTAP não pode deixar de assinalar que esta é uma luta ganha pelos trabalhadores, que com a união demonstrada na Greve realizada a 2 e 3 de maio deram aos sindicatos a força necessária para que as suas reivindicações se tenham traduzido em direitos através deste Acordo, permitindo a anulação das injustiças inaceitáveis que se vinham verificando nos locais de trabalho.