Governo entregou projeto de decreto-lei sobre os aumentos salariais na AP

Na sequência da recente assinatura de um acordo plurianual de valorização remuneratória, o SINTAP recebeu do Governo, em reunião realizada em 9 de novembro, a proposta de decreto-lei que visa proceder à atualização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública.

O documento plasma as medidas acordadas em sede negocial, nomeadamente fixando a base remuneratória da Administração Pública (BRAP) em 761,58 €, e revê a Tabela Remuneratória Única nos seguintes termos:

  • o valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP (761,58 €);
  • o valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para 809,13 €, 861,23 € e 899,77 €;
  • o valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 41 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte, considerando, para o efeito, os montantes pecuniários resultantes do Decreto-Lei nº 109-A/2021, de 7 de dezembro;
  • o valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 41 da TRU é atualizado em 2%.

No que respeita à atualização das remunerações base na Administração Pública, far-se-á do seguinte modo:

  • a remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos referidos acima ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes abaixo;
  • a remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 709,47 € é atualizada para o valor da BRAP;
  • a remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 709,48 € e 2612,03 € é atualizada em 52,11 €;
  • a remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2612,04 € sofre uma atualização de 2%, considerada claramente insuficiente pelo SINTAP.
TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA (TRU) 2023
Nível Remuneratório Valor do montante pecuniário (€) Nível Remuneratório Valor do montante pecuniário (€) Nível Remuneratório Valor do montante pecuniário (€)
1 a) 40 2570,82 79 4642,07
2 a) 41 2622,94 80 4695,23
3 a) 42 2675,40 81 4748,38
4 a) 43 2728,55 82 4801,53
5 761,58 44 2781,70 83 4854,69
6 809,13 45 2834,86 84 4907,84
7 861,23 46 2888,01 85 4960,99
8 899,77 47 2941,16 86 5014,15
9 955,37 48 2994,31 87 5067,30
10 1007,49 49 3047,47 88 5120,46
11 1059,59 50 3100,62 89 5173,61
12 1111,72 51 3153,78 90 5226,77
13 1163,82 52 3206,92 91 5279,91
14 1215,93 53 3260,08 92 5333,07
15 1268,04 54 3313,24 93 5386,22
16 1320,15 55 3366,39 94 5439,38
17 1372,27 56 3419,54 95 5492,53
18 1424,38 57 3472,69 96 5545,69
19 1476,49 58 3525,85 97 5598,83
20 1528,59 59 3579,01 98 5652,00
21 1580,71 60 3632,16 99 5705,15
22 1632,82 61 3685,31 100 5758,30
23 1684,93 62 3738,45 101 5811,45
24 1737,04 63 3791,63 102 5864,59
25 1789,15 64 3844,77 103 5917,76
26 1841,26 65 3897,93 104 5970,91
27 1893,38 66 3951,07 105 6024,07
28 1945,49 67 4004,23 106 6077,21
29 1997,60 68 4057,39 107 6130,37
30 2049,71 69 4110,55 108 6183,53
31 2101,82 70 4163,69 109 6236,69
32 2153,94 71 4216,85 110 6289,83
33 2206,05 72 4270,00 111 6342,98
34 2258,15 73 4323,18 112 6396,13
35 2310,27 74 4376,31 113 6449,30
36 2362,37 75 4429,45 114 6502,45
37 2414,50 76 4482,61 115 6555,60
38 2466,60 77 4535,76
39 2518,72 78 4588,93

a) Posição consumida pela Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP)

Relembramos que para os assistentes técnicos está prevista uma valorização extraordinária de 52,11 € para todos os trabalhadores, além dos 52,11 € referentes ao aumento salarial anual, perfazendo uma valorização total de 104,22 € que, ao que tudo indica, deverá acontecer já a partir de janeiro de 2023, estando este acréscimo já contemplado na tabela acima.

Quanto à valorização da antiguidade dos trabalhadores da carreira de assistente operacional, tendo como referência a antiguidade verificada a 31 de dezembro de 2022, e que será de 1 posição remuneratória para quem tenha entre 15 e 29 anos de serviço, e de 2 posições remuneratórias para quem tenha mais de 30 anos de serviço, acontecerá faseadamente entre 2023 e 2026, estando em curso as negociações para estabelecer quando e como se verificará, sendo que em nenhum caso será afetado o direito às progressões e promoções dos trabalhadores.