Revisão da Carreira Especial de Fiscalização

Relativamente à proposta apresentada pelo Governo tendo em vista a alteração ao Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto (estabelece o regime da Carreira Especial de Fiscalização), o SINTAP considera que fica aquém do pretendido no que respeita à retenção e ao recrutamento de recursos humanos qualificados na Administração Pública, em particular na Administração Local, tendo como princípio o desenvolvimento de carreiras mais valorizadas.

Apesar de esta alteração legislativa representar a intenção de se valorizar a Carreira Especial de Fiscalização, cujo início tem uma remuneração de 709,46 €, ou seja, acabou por ser comprimida pela base remuneratória da Administração Pública (BRAP), importa frisar que se trata de uma carreira com formação académica ao nível do 12º ano e de formação profissional específica.

Tal formação está condicionada no acesso pela habilitação académica do 12º ano e, posteriormente, pela conclusão de curso de formação específico, conferindo-lhe o grau de complexidade 2.

Pese embora não se trate de um nível académico superior, trata-se de um requisito que diferencia esta carreira da carreira de Assistente Técnico, que não carece desta formação complementar.

Assim, considerando que se trata de uma carreira de caráter especial, com requisitos no ingresso muito específicos, e que estes profissionais são cada vez mais necessários aos municípios para desenvolver trabalhos em áreas cujas competências têm vindo a ser transferidas da Administração Central para a Administração Local, entendemos que a proposta apresentada está aquém da justiça que merecem e da valorização que faz sentido para uma carreira especial, justificando-se no mínimo uma valorização de 104 euros idêntica à dos assistentes técnicos.

No Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto, há uma mudança de dois em dois níveis até à 4ª posição, enquanto na proposta apresentada há um retrocesso nesta matéria e, consequentemente, uma desvalorização da carreira, porquanto apenas se verifica uma mudança de dois níveis da 2ª posição remuneratória para a 3ª e da 3ª posição remuneratória para 4ª posição remuneratória.

Na realidade, parece inequívoco que o projeto de diploma apresentado não cumpre os objetivos enunciados na sua parte preambular, nomeadamente quando nesta é referida a “necessidade de fixar o distanciamento devido entre carreiras de graus de complexidade diferentes”.

O SINTAP alerta também para a realidade de uma carreira que foi criada em 2019, sendo que, desde então, nenhum trabalhador desta carreira sofreu qualquer valorização remuneratória, conduzindo a que os trabalhadores ficassem em posições intermédias ou virtuais.

O projeto de diploma em apreço não garante sequer uma valorização mínima idêntica à da carreira de assistente técnico.

Quanto às posições intermédias ou virtuais, foi proposto que seja garantido como mínimo a valorização dos assistentes técnicos, e insistiu-se na necessidade de não se perder esta oportunidade de fixar já todos os trabalhadores em posições e níveis certos.

Como supracitado, a maioria destes trabalhadores está em posições intermédias e, de acordo com o projeto de diploma, vão auferir apenas mais 52,11 €, pelo que continuarão em posições intermédias, sendo que esta solução, além de manifestamente insuficiente, é injusta para os trabalhadores quando consideramos o elevado grau de exigência que a carreira apresenta.

Finalmente, o SINTAP manifesta o seu desagrado pelo facto de este ser um processo negocial que apenas teve uma reunião de apresentação da proposta e uma outra, que o Governo pretende que seja conclusiva.