SINTAP assinou acordo com a CM Ourique

No passado dia 9 de março, o SINTAP e a Câmara Municipal de Ourique assinaram, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente da autarquia para futuras negociações, as quais, acreditamos, irão ainda mais ao encontro das expetativas dos(as) trabalhadores(as).

Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral. É o primeiro ACEP celebrado nesta autarquia.

Com este Acordo, os(as) associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:

  • salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
  • jornada contínua com redução de 1 hora no horário de trabalho;
  • trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
  • considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
  • salvaguarda de 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
  • obtenção de mais 2 dias de férias se no ano anterior não ocorrerem mais de 30 dias de faltas justificadas; acrescem 2 dias de férias, desde que tenha mais de 1 ano de serviço, até aos 59 anos de idade, acrescendo mais 1 dia aos 59 anos (até aos 59 anos + 2 dias ; 59 anos + 3 dias);
  • obtenção de mais 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
  • obtenção de mais 5 dias de férias pelo desempenho positivo e quando o(a) Trabalhador(a) goze a totalidade das suas férias entre 1 de janeiro e 31 de maio e/ou 1 de outubro e 31 de dezembro;
  • tolerâncias de ponto, no dia de Carnaval, na quinta-feira Santa, no dia 24 de dezembro ou em alternativa o dia 26 de dezembro se o dia 25 coincidir com um domingo, e no dia 31 de dezembro ou em alternativa o dia 02 de janeiro se o dia 01 coincidir com um domingo;
  • tolerância de ponto com falta justificada no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
  • dispensa do serviço no dia do aniversário ou noutro dia a acordar, sem perda de remuneração;
  • tolerância de 5 horas mensais, sem perda de remuneração e subsídios;
  • salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho.