Valorização das carreiras permite que mais trabalhadores atinjam o respetivo topo

O SINTAP reuniu hoje, 28 de julho, com a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, para realizar a ronda de negociação suplementar sobre a revisão das carreiras de informática da Administração Pública.

Não obstante o projeto de Decreto-Lei apresentado hoje pelo Governo continuar a não corresponder totalmente às expetativas do SINTAP e dos trabalhadores, é justo reconhecer que o documento inclui muitas das propostas apresentadas pelo Sindicato ao longo do processo negocial e vai no sentido da valorização dos trabalhadores e das suas carreiras face ao que existe atualmente.

Apesar de defender a criação de carreiras pluricategoriais, o SINTAP considera que as novas carreiras, sendo unicategoriais, tal como estão desenhadas, e em conjugação com os impactos da revisão do SIADAP e de outros instrumentos já existentes na Lei, permitirão que um número muito substancial de trabalhadores (cerca de metade) progrida mais rapidamente nas suas carreiras e consiga alcançar o respetivo topo, lembrando que, atualmente, apenas cerca de 1% dos trabalhadores da carreira de técnico de informática está no topo da carreira e que na carreira de especialista de informática, essa percentagem é também muito baixa, sendo de cerca de 5%.

Assim, são criadas as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação, com grau de complexidade 3 (anterior carreira de especialista de informática), e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, com grau de complexidade 2 (anterior carreira de técnico de informática).

A carreira de técnico de informática-adjunto mantém-se como subsistente mas, de acordo com a nova versão do projeto de Decreto-Lei, poderão transitar para a carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação aqueles que detiverem o nível habilitacional 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas da Educação e Formação (CNAEF), ao passo que os trabalhadores que não possuam o referido nível habilitacional, poderão obtê-lo e transitar para a carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação num prazo máximo de 4 anos.

Acresce o facto de todos os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público e que sejam detentores dos níveis habilitacionais exigidos podem concorrer para ingresso nas carreiras especiais de técnico de sistemas e tecnologias de informação e de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

O novo projeto de Decreto-Lei estabelece ainda que pode existir, por órgão ou serviço, mais de um trabalhador com as funções de coordenação de projetos ou atividades, com um suplemento remuneratório de 150 euros mensais quando se trate de um técnico de sistemas e tecnologias de informação, ou de 250 euros, caso o coordenador seja um especialista de sistemas e tecnologias de informação.

O novo diploma garante ainda que nenhum trabalhador será prejudicado em termos de remuneração nem de expetativa de progressão na carreira e que, independentemente do posicionamento na nova carreira especial, todos os trabalhadores manterão os respetivos pontos de avaliação para efeitos de progressão, à exceção dos trabalhadores da carreira subsistente de técnico de informática-adjunto que venham a transitar para a carreira de técnico de sistemas e de tecnologias de informação, justificando-se essa perda com o facto de essa transição representar um salto remuneratório bastante significativo e para que os trabalhadores que já se encontram nessa carreira não ficassem em desvantagem face aos trabalhadores recém-ingressados.

No que ao desenrolar do processo negocial diz respeito, o SINTAP não pode deixar de salientar a abertura e a boa-fé negocial do Governo, bem como louvar o diálogo que existiu no seio do grupo de trabalho da FESAP ao longo dos vários meses de negociação.

O SINTAP considera que o balanço final é positivo e que, perante as cedências do Executivo às suas reivindicações, não tem condições objetivas para rejeitar um documento que dá um passo no sentido do reforço da importância das carreiras de informática na Administração Pública, que assim fica com mais ferramentas para motivar e reter os trabalhadores dos seus quadros, ao mesmo tempo que apresenta carreiras mais atrativas para os trabalhadores que nelas equacionem ingressar, sendo também, por consequência, uma medida que diminui as probabilidades de haver necessidade de recorrer ao outsourcing.