SIADAP – Progressões mais rápidas para todos os trabalhadores

O SINTAP reuniu na quarta-feira, 16 de novembro, com a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e com a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, tendo em vista, entre a abordagem de outras matérias do âmbito do acordo plurianual, o encerramento do processo de revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), que ocorre após um longo e intenso trabalho técnico e negocial desenvolvido ao longo do ano de 2023.

Nesta reunião, o Governo aceitou a reivindicação do SINTAP relativa à produção de efeitos das alterações introduzidas ao SIADAP, através de uma norma transitória que permitirá, pelo menos, que esses efeitos se façam sentir no SIADAP 3 já no ciclo avaliativo 2023/2024, e não apenas em 2026, conforme propôs inicialmente o Executivo.

Além desta questão, são introduzidas melhorias significativas relativamente ao sistema de avaliação que está em vigor, nomeadamente através da introdução da anualidade dos ciclos de avaliação (a partir de 2025), a manutenção dos pontos sobrantes, a criação de mais uma menção de distinção de mérito e a possibilidade de progredir com 8 pontos (em vez dos atuais 10), o que significa que todos os trabalhadores terão progressões mais rápidas nas respetivas carreiras.

Em concreto, passam a existir cinco menções de distinção de mérito:

NOVAS REGRAS (2023/2024)

MENÇÕES

PONTOS

QUOTA

Excelente

3

10 % dos muito bons

Muito bom

2

30 %

Bom

1,5

30 %

Regular

1

40 %

Inadequado 0

REGRAS ATUALMENTE EM VIGOR

MENÇÕES

PONTOS

QUOTA

Excelente

3

5 % dos relevantes

Relevante

2

25 %

Adequado

1

75 %

Inadequado

-2

Não obstante a introdução dos 8 pontos necessários para a progressão na carreira do trabalhador, ficando a meio caminho da proposta do SINTAP, no sentido de as progressões poderem acontecer quando um trabalhador completasse 6 pontos, e de manter-se um sistema que, injustamente, impõe quotas, o alargamento destas permitirá o significativo aumento do número de trabalhadores que poderão alcançar o topo das respetivas carreiras.

Esta alteração estrutural ao diploma do sistema de avaliação (SIADAP) não deve ser confundida com o “acelerador de progressões”, destinado aos trabalhadores com 18 anos de antiguidade afetados pelos dois períodos de congelamento das progressões nas carreiras, que já está publicada em diploma e orçamentada, produzindo efeitos a partir do próximo ano.