O SINTAP reuniu na quarta-feira, 16 de novembro, com a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e com a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, tendo em vista, entre a abordagem de outras matérias do âmbito do acordo plurianual, o encerramento do processo de revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), que ocorre após um longo e intenso trabalho técnico e negocial desenvolvido ao longo do ano de 2023.
Nesta reunião, o Governo aceitou a reivindicação do SINTAP relativa à produção de efeitos das alterações introduzidas ao SIADAP, através de uma norma transitória que permitirá, pelo menos, que esses efeitos se façam sentir no SIADAP 3 já no ciclo avaliativo 2023/2024, e não apenas em 2026, conforme propôs inicialmente o Executivo.
Além desta questão, são introduzidas melhorias significativas relativamente ao sistema de avaliação que está em vigor, nomeadamente através da introdução da anualidade dos ciclos de avaliação (a partir de 2025), a manutenção dos pontos sobrantes, a criação de mais uma menção de distinção de mérito e a possibilidade de progredir com 8 pontos (em vez dos atuais 10), o que significa que todos os trabalhadores terão progressões mais rápidas nas respetivas carreiras.
Em concreto, passam a existir cinco menções de distinção de mérito:
NOVAS REGRAS (2023/2024) |
||
MENÇÕES |
PONTOS |
QUOTA |
Excelente |
3 |
10 % dos muito bons |
Muito bom |
2 |
30 % |
Bom |
1,5 |
30 % |
Regular |
1 |
40 % |
Inadequado | 0 |
– |
REGRAS ATUALMENTE EM VIGOR |
||
MENÇÕES |
PONTOS |
QUOTA |
Excelente |
3 |
5 % dos relevantes |
Relevante |
2 |
25 % |
– |
– |
– |
Adequado |
1 |
75 % |
Inadequado |
-2 |
– |
Não obstante a introdução dos 8 pontos necessários para a progressão na carreira do trabalhador, ficando a meio caminho da proposta do SINTAP, no sentido de as progressões poderem acontecer quando um trabalhador completasse 6 pontos, e de manter-se um sistema que, injustamente, impõe quotas, o alargamento destas permitirá o significativo aumento do número de trabalhadores que poderão alcançar o topo das respetivas carreiras.
Esta alteração estrutural ao diploma do sistema de avaliação (SIADAP) não deve ser confundida com o “acelerador de progressões”, destinado aos trabalhadores com 18 anos de antiguidade afetados pelos dois períodos de congelamento das progressões nas carreiras, que já está publicada em diploma e orçamentada, produzindo efeitos a partir do próximo ano.