O SINTAP e a Câmara Municipal de Beja, na pessoa do seu Presidente, Paulo Arsénio, assinaram, no passado dia 1 de agosto, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), devendo ser desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente para futuras negociações que irão ainda mais ao encontro das expetativas dos(as) Trabalhadores(as).
Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) Associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral.
Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:
- salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
- jornada contínua todo o ano no setor operacional;
- trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
- pagamento do suplemento de turno pelas percentagens máximas;
- considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
- salvaguarda de mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
- obtenção de 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
- obtenção de mais 1 dia de férias, a partir do ano em que completar 59 anos de idade;
- tolerâncias de ponto garantidas, no dia de Carnaval, Segunda-feira de Páscoa, 24 de dezembro se este coincidir com um dia útil, ou em dia anterior ou posterior ao dia 24 de dezembro, se este não coincidir com um dia útil e o dia 31 de dezembro ou em alternativa o dia 2 de janeiro se o dia 1 de janeiro coincidir com um domingo ou uma segunda-feira;
- dispensa de serviço no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
- dispensa de serviço no dia do aniversário ou no dia útil seguinte, se o mesmo coincidir com dia de descanso complementar, obrigatório ou dia feriado, sem perda de remuneração;
- dispensa de serviço para frequência de formação profissional;
- salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho e garantia no pagamento do Suplemento de Penosidade e Insalubridade.