Na sequência do trabalho iniciado e desenvolvido durante o período de gestão do anterior Governo, realizou-se na terça-feira, 8 de julho, a primeira reunião negocial com vista à análise e revisão do estatuto remuneratório das carreiras de Conservador de Registos e de Oficial de Registo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), à adaptação do SIADAP às carreiras de Conservador de Registos e de Oficial de Registos, à revisão da portaria de procedimentos concursais internos para aquelas duas carreiras e ainda de outras matérias que venham a ser identificadas pelas partes no decurso das reuniões de negociação.
Nesta reunião, que contou com a presença da Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, da Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado, e da Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, além da assinatura do protocolo de negociação, o Governo apresentou a proposta inicial de valorização das carreiras de Conservador de Registos e de Oficial de Registos.
Essa proposta, apesar de ser insuficiente face às expetativas dos trabalhadores, representa uma importante base de negociação, e contém os seguintes pressupostos:
CARREIRA PLURICATEGORIAL
- Criação de uma nova Carreira Especial de Registos com duas categorias de nível 3;
- Os trabalhadores da carreira de Conservador de Registos transitam para a nova categoria de Conservador de Registos;
- Os trabalhadores da carreira de Oficial de Registos transitam para a nova carreira de Oficial de Registos;
OFICIAL DE REGISTOS
- Em 1 de julho de 2025, os Oficiais de Registos são reposicionados na nova tabela remuneratória com 13 posições remuneratórias (PR), sendo que a 1ª PR se destina aos atuais Oficiais de Registos em formação, sendo que, após o estágio, transitam para o nível remuneratório (NR) 20;
- Os Oficiais de Registos são reposicionados no NR seguinte ao detido, com observância da regra dos 28 €, para quem está em PR intermédias, transitando assim para uma PR certa;
- Em 1 de janeiro de 2026: acresce mais um NR para todos os trabalhadores da carreira – a 1ª PR, para os estagiários, equivale ao NR 17, passando para o NR 21 após o final do estágio;
- Em 1 de janeiro de 2027: acresce mais um NR para todos os trabalhadores da carreira – a 1ª PR, para os estagiários, equivale ao NR 18, passando para o NR 22 após o final do estágio;
- O ingresso na categoria de Oficial de Registos ocorre na 1ª PR.
CONSERVADORES DE REGISTOS
- Em julho de 2025, os Conservadores de Registos são reposicionados na nova tabela remuneratória com 14 posições remuneratórias (PR), sendo que a 1ª PR se destina aos atuais conservadores em formação, e a 2ª PR aos ex-conservadores adjuntos (de notar que os efeitos destas transições se reportarão sempre a julho de 2025, seja qual for a data de entrada em vigor do diploma que as vier a efetivar);
- Os Conservadores de Registos são posicionados no nível remuneratório (NR) seguinte ao detido, com observância da regra dos 28 € para os trabalhadores que estejam em PR intermédias, transitando assim para uma PR certa;
- Em 1 de janeiro de 2026: acresce mais um NR, com exceção dos Conservadores que se encontrem nas PR 13 e 14;
- Em 1 de janeiro de 2027: acresce mais um NR, com exceção dos Conservadores que se encontrem nas PR 12 e 13;
- O ingresso na categoria de Conservador de Registos ocorre na 1ª PR, no caso de recrutamento externo ou no NR superior mais próximo detido pelo Oficial de Registos, no caso de promoção;
- Alteração dos requisitos de ingresso, no que respeita à habilitação académica, tornando-os equivalentes aos exigíveis para a magistratura.
SUPLEMENTOS
Em 1 de julho de 2025, atribuição de abono para falhas (86 euros), para os Oficiais de Registos que manuseiem ou tenham à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos.
O SINTAP considera que a valorização destas carreiras é uma medida de grande importância face às dificuldades de recrutamento e retenção de quadros com as competências necessárias para o desempenho das funções em causa.
Finalmente, o SINTAP referiu ainda a necessidade de se avançar para a negociação das carreiras gerais do IRN, no âmbito do acordo plurianual em vigor, nomeadamente no cumprimento da cláusula que incide sobre a possibilidade de se avançar para a criação de carreiras especiais sempre que a especificidade e a complexidade das funções o justifiquem, tal como está a suceder, por exemplo, no setor da saúde.
A próxima reunião sobre estas matérias realizar-se à no dia 23 de julho.