O SINTAP e o Governo, representado pela Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, e pela Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado, reuniram, no dia 19 de fevereiro, tendo em vista a conclusão de um processo negocial que culminará com a assinatura de um acordo para a revisão do estatuto remuneratório das carreiras especiais de Conservador de Registos e de Oficial de Registos do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), dignificando e valorizando de forma significativa cerca de 4500 trabalhadores, e fomentando a atratividade e a capacidade de retenção de competências naquele organismo público.
Este acordo, que o SINTAP espera que possa ser assinado no decurso da próxima semana, permitirá igualmente corrigir a injusta situação profissional e remuneratória vivida desde 2018 por cerca de cerca de 260 Oficiais de Registos oriundos da antiga carreira de “Escriturário”.
Após meses de empenhada negociação de uma carreira cuja revisão realizada em 2019 que provocou assimetrias salariais e não cumpriu as expetativas dos trabalhadores, através do empenho do SINTAP, a par do compromisso, responsabilidade e boa-fé demonstrados pelo Governo, foi possível chegar a um acordo que conseguiu que a justiça aclamada pelos trabalhadores seja finalmente alcançada, justiça essa que o SINTAP procurará que seja feita também para os trabalhadores do IRN das carreiras gerais.
O novo acordo prevê que trabalhadores da carreira especial de Conservador de Registos transitem para a nova tabela remuneratória da carreira (consultar comunicado em formato .pdf).
O reposicionamento remuneratório na carreira de Conservador de Registos far-se-á observando as seguintes regras:
Em 2025:
- Reposicionamento na nova tabela remuneratória com 9 PR, após aplicação de eventual impacto do processo de avaliação 2023/2024;
- 1.ª PR para ingressos; 2.ª PR para Conservadores selecionados no curso de 1999;
- Reposicionamento na PR correspondente ao NR seguinte ao detido, com regra dos 28€, para PR intermédias;
- Não relevam pontos adquiridos até 31.12.2024;
- Quem estiver acima do NR 75 mantém posições automaticamente criadas na nova tabela;
- Conservadores com 20 ou mais anos no IRN e até à 3.ª PR: acréscimo virtual de 56€ para efeitos de reposicionamento.
Em 2026:
- A tabela remuneratória acresce um NR, exceto na 9.ª PR.
Em 2027:
- A tabela remuneratória acresce um NR.
Quanto à carreira especial de Oficial de Registos, passará a ser unicategorial, mantendo o grau 3 de complexidade funcional, devendo os trabalhadores transitar para a nova tabela remuneratória (consultar comunicado em formato .pdf).
O reposicionamento remuneratório dos Oficiais de Registos será efetuado observando as seguintes premissas:
Em 2025:
- Os Oficiais de Registos são reposicionados na nova tabela remuneratória com 11 PR, após aplicação do eventual impacto decorrente do processo de avaliação de desempenho do ciclo avaliativo 2023/2024, sendo que a 1.ª PR se destina aos Oficiais de Registos que ingressam na carreira;
- Os Oficiais de Registos são reposicionados na PR correspondente ao NR seguinte ao detido, com observância da regra dos 28 €, para quem está em PR intermédias, não relevando os pontos adquiridos em sede de avaliação de desempenho até 31 de dezembro de 2024, para efeitos de posterior alteração de posicionamento remuneratório;
- Aos Oficiais de Registos que estejam posicionados para além da tabela remuneratória atual (superior ao NR 42), não se aplica a regra anterior, mantendo-se em posições remuneratórias automaticamente criadas na nova tabela remuneratória, cujo reposicionamento ocorrerá em data posterior resultado do processo de avaliação de desempenho, não podendo daqui resultar uma posição à qual corresponda um NR de montante pecuniário inferior àquele que lhe seria devido por força da aplicação das atuais regras gerais de reposicionamento remuneratório e do normal desenvolvimento da carreira;
- Aos Oficiais de Registos que exerçam o respetivo conteúdo funcional há 20 ou mais anos no IRN e que se encontrem posicionados até à 5.ª PR, inclusive, da tabela remuneratória em vigor, é acrescido virtualmente 56€ à remuneração base detida a 30.06.2025 apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória;
- Aos Oficiais de Registos, oriundos na antiga carreira de “Escriturário” que cumpriam todos os requisitos necessários para a respetiva promoção a “Escriturário Superior”, sem que a mesma tenha ocorrido, é acrescido virtualmente 140€ à remuneração base detida a 30.06.2025, não sendo cumulativa com a regra do ponto anterior e apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória, sob a condição de desistência dos litígios laborais pendentes.
Em 2026:
- A tabela remuneratória acresce um NR até à 7.ª PR, mantendo-se inalterada a partir da 8.ª PR.
Em 2027:
- A tabela remuneratória acresce dois NR até à 3.ª PR e um NR a partir da 4.ª PR.
Finalmente, importa referir que, à luz do acordo que será celebrado, aos Oficiais de Registos do IRN que manuseiem ou tenham à sua guarda valores ou numerário, será atribuído o abono para falhas.











