O SINTAP e a Junta de Freguesia de Fronteira assinaram, no passado dia 16 de setembro, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) , sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura do Presidente, António Luís Palrão, que com este Acordo proporcionará melhores condições para os(as) Trabalhadores(as), salvaguardando direitos, repondo direitos perdidos e proporcionando melhores condições para os seus(uas) Associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral e ao Acordo existente com outro sindicato.
Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:
- salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
- jornada contínua com redução do horário em 1 hora;
- trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
- pagamento do suplemento de turno pelas percentagens máximas;
- considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
- salvaguarda de mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
- obtenção de 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
- obtenção de mais 1 dia de férias ao completar 39 anos de idade, mais um dia de férias ao completar 49 anos de idade e mais 1 dia de férias ao completar 59 anos de idade;
- compensação de 5 dias de férias pelo gozo da totalidade das mesmas no período frio;
- tolerâncias de ponto garantidas, no dia de Carnaval, Segunda-feira de Páscoa, 24 de dezembro se este coincidir com um dia útil, ou em dia anterior ou posterior ao dia 24 de dezembro, se este não coincidir com um dia útil e o dia 31 de dezembro ou em alternativa o dia 2 de janeiro se o dia 1 de janeiro coincidir com um domingo ou uma segunda-feira;
- dispensa de serviço no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
- dispensa de serviço no dia do aniversário ou no dia útil seguinte, se o mesmo coincidir com dia de descanso complementar, obrigatório ou dia feriado, sem perda de remuneração;