Governo entende que acelerador de progressões deve ser aplicado aos CIT

O SINTAP reuniu na quarta-feira, 28 de junho, com a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, para a reunião de negociação suplementar sobre a proposta do Governo relativa ao acelerador de progressões nas carreiras dos trabalhadores que foram alvo dos períodos de congelamento verificados entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Esta reunião foi solicitada pelo SINTAP com o objetivo de pressionar o Executivo no sentido de incluir no diploma em apreço os trabalhadores cujos sistemas de avaliação não foram adaptados ao SIADAP, como é o caso dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, bem como para os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (a maioria deles do setor da Saúde), a quem deve ser dado o mesmo tratamento que o dado aos colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Assim, e não obstante o Governo considerar que o âmbito deste diploma não engloba aqueles trabalhadores, ficou claro nesta reunião que é seu entendimento que essa inclusão pode e deve ser feita por via dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho vigentes.

Nesse sentido, Inês Ramires referiu que será emitida uma circular conjunta do Ministério das Finanças, Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa e Ministério da Saúde, contendo instruções dirigidas aos organismos competentes, nomeadamente à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), para que sejam aplicadas as regras do acelerador de progressões nos hospitais EPE.

Para que o vínculo laboral não seja um fator de injustiça entre os trabalhadores, o SINTAP solicitou que essas diligências sejam tomadas no mais curto espaço de tempo possível, de modo a que os efeitos da referida circular possam fazer-se sentir simultaneamente à entrada em vigor do diploma, evitando assim qualquer tipo de discriminação.

O SINTAP considera que esta medida é muito positiva, permitindo que os trabalhadores afetados pelos períodos de congelamento progridam nas carreiras ao completarem 6 pontos de avaliação, e não 10, a partir de janeiro de 2024 e anos seguintes, frisando que o projeto de diploma em apreço seria merecedor de acordo por parte do Sindicato caso abrangesse no seu articulado os trabalhadores com contrato individual de trabalho, não deixando essa aplicação dependente do cumprimento das instruções de uma circular pelos serviços.