O SINTAP, assinou no passado dia 10 de outubro, na sede da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, em Almada, com a presença do Secretário-geral, José Abraão, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) com a União de Freguesias, sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente da Autarquia, Pedro Matias, que com este Acordo proporcionará melhores condições para os(as) Trabalhadores(as).

Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) Associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral e ao Acordo existente com outro sindicato.

Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros, à:

  • salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
  • jornada contínua com redução de 1 hora no horário de trabalho;
  • trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
  • pagamento do suplemento de turno pelas percentagens máximas;
  • considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
  • salvaguarda de mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
  • obtenção de 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
  • obtenção de mais 1 dia de férias, a partir do ano em que completar 49 anos de idade e obtenção de mais 2 dias de férias ao completar 59 anos de idade;
  • compensação de 3 dias de férias pelo gozo da totalidade das mesmas no período frio;
  • tolerâncias de ponto garantidas, no dia de Carnaval, Quinta-feira Santa de Páscoa, 24 de dezembro se este coincidir com um dia útil, ou em dia anterior ou posterior ao dia 24 de dezembro, se este não coincidir com um dia útil e o dia 31 de dezembro ou em alternativa o dia 2 de janeiro se o dia 1 de janeiro coincidir com um domingo ou uma segunda-feira;
  • dispensa de serviço no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
  • dispensa de serviço no dia do aniversário ou no dia útil seguinte, se o mesmo coincidir com dia de descanso complementar, obrigatório ou dia feriado, sem perda de remuneração;
  • salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho e garantia no pagamento do Suplemento de Penosidade e Insalubridade pelos valores altos e/ou médios.