SINTAP assina acordo com a CM de Borba

O SINTAP, assinou no passado dia 14 de junho, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em Borba, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) com a Câmara Municipal de Borba, sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente da Autarquia, António Anselmo, para futuras negociações que irão ainda mais ao encontro das expetativas dos(as) trabalhadores(as). Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral.

Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:

  • salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
  • jornada contínua todo o ano no setor operacional (Unidade Obras e Serviços Urbanos);
  • trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
  • pagamento do suplemento de turno pelas percentagens máximas;
  • considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
  • obtenção de mais 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
  • obtenção de mais 5 dias de férias se tiver desempenho positivo e quando o(a) Trabalhador(a) goze a totalidade das suas férias entre 1 de janeiro e 15 de maio e/ou 15 de outubro e 31 de dezembro (férias frias);
  • tolerâncias de ponto, no dia de Carnaval, e outras que o Governo e EP venham a conceder;
  • tolerância de ponto com falta justificada no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
  • tolerância de ponto para o dia completo no caso de doação de sangue ou de medula, sem perda de remuneração;
  • tolerância de ponto no dia do aniversário ou noutro dia a acordar, se coincidir com dia de descanso ou dia feriado, sem perda de remuneração;
  • dispensa de serviço para frequência de formação profissional;
  • salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho e garantia no pagamento do Suplemento de Penosidade e Insalubridade.