TC declara inconstitucionalidade de normas que impediam reinscrição na CGA

Em acórdão publicado no Diário da República de terça-feira, 27 de outubro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que impediam e limitavam a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), indo, assim, ao encontro do que o SINTAP sempre defendeu: que esses impedimentos e limitações eram ilegais.

Assim, o TC declarou a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual «a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daqueles preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido até 27 de dezembro de 2024», por violação do princípio da confiança, enquanto dimensão do princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Com este acórdão, fica garantido que todos os trabalhadores que tenham estado inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 têm direito à sua reinscrição, desde que se encontrem atualmente em exercício de funções públicas.

Abre-se, assim, a possibilidade de reinscrição na CGA a cerca de 9 mil trabalhadores aos quais esse direito havia sido negado. Os respetivos requerimentos, anteriormente indeferidos, serão reapreciados pela CGA, sem necessidade de intervenção do trabalhador ou da entidade empregadora.

Contudo, o SINTAP sabe que existem casos em que os requerimentos não foram submetidos à CGA porque as entidades empregadoras estavam certas de que seriam indeferidos. Por esse motivo, os trabalhadores devem verificar, junto do respetivo empregador, se o seu requerimento deu ou não entrada na CGA, ou seja, se está incluído nos cerca de 9 mil processos que serão reapreciados ou se, apesar de terem solicitado a reinscrição, o seu requerimento acabou por não ser submetido.

Os trabalhadores que, podendo ser reinscritos, não tenham solicitado a reinscrição junto das respetivas entidades empregadoras, ou seja, que não tenham qualquer requerimento submetido à CGA, deverão dirigir-se ao respetivo empregador para que este diligencie nesse sentido.

Em causa está o acesso a condições mais favoráveis no pagamento de prestações sociais, como o subsídio de doença, entre outras. Os trabalhadores a quem foi negado um direito que lhes assistia e que, por esse motivo, foram prejudicados no pagamento dessas prestações deverão ser ressarcidos da diferença entre os valores que receberam e aqueles a que teriam direito se estivessem inscritos na CGA.